A Fundação Salesianos é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), registada sob o nº 45 na Direção Geral de Educação, nos termos da Portaria nº 860/91. Os Donativos sem qualquer contrapartida à Fundação Salesianos, IPSS, são enquadrados nos termos da alínea a) nº 3 art.º 62º do EBF (pessoas coletivas) ou nos termos do nº 2 do art.º 63 do EBF (pessoas singulares). As pessoas singulares majoram o donativo em 130%, correspondente a 25 % das importâncias atribuídas, até ao limite de 15 % da coleta, em sede de IRS. As pessoas coletivas majoram o donativo em 140%, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, em sede de IRC.