O Papa Francisco declara um ano especial dedicado à figura de São José (de 8 de dezembro de 2020 a 8 de dezembro de 2021). Quando se assinalam 150 anos após a declaração feita pelo Beato Pio IX, a 8 de dezembro de 1870, de São José como padroeiro da Igreja Universal, o Papa Francisco convida a que cada um dos cristãos possa conhecer melhor, e com o coração, o pai de Jesus, convidando-nos a descobrir a sua importância no plano salvífico de Deus, pensado para Jesus.
Na Carta Apostólica “Patris Corde” (com coração de pai), que apresenta a figura de São José a partir da sua dimensão paterna, como “um pai que foi sempre amado pelo povo cristão”, Francisco sublinha: “depois de Maria, a Mãe de Deus, nenhum Santo ocupa tanto espaço no magistério pontifício como José, seu esposo”. Este documento, que dá a conhecer algumas “reflexões pessoais” do Papa Francisco sobre São José, dá também uma relevância especial ao “sim” dado por José, o carpinteiro que aceitou Maria, grávida, e que lhe entregou e dedicou toda a sua vida.
“Neste nosso tempo em que o trabalho parece ter voltado a constituir uma urgente questão social e o desemprego atinge por vezes níveis impressionantes, mesmo em países onde se experimentou durante várias décadas um certo bem-estar, é necessário tomar renovada consciência do significado do trabalho que dignifica e do qual o nosso Santo é patrono e exemplo”. “Como poderemos falar da dignidade humana sem nos empenharmos por que todos, e cada um, tenham a possibilidade dum digno sustento?”, questiona ainda. O Papa sublinha que, num momento de crise “económica, social, cultural e espiritual” é necessário redescobrir o valor do trabalho para dar origem a “uma nova ‘normalidade’, em que ninguém seja excluído”.
No final do documento, o Papa convida todos os cristãos a comprometerem-se “com orações e boas obras, para obter, com a ajuda de São José, chefe da Família celestial de Nazaré, conforto e alívio das graves tribulações humanas e sociais que hoje dominam o mundo contemporâneo”.
Publicado no Boletim Salesiano n.º 585 de Março/Abril de 2021