A Declaração aprovada pelo Papa Francisco e publicada pelo Dicastério para a Doutrina da Fé permite “abençoar casais em situação irregular e casais do mesmo sexo”.
O documento intitulado “Fiducia Supplicans” sobre o sentido pastoral das bênçãos, mal foi conhecido, provocou manchetes nos órgãos de comunicação de todo o mundo onde se dizia que a Igreja Católica tinha aprovado bênçãos para casais homossexuais. A questão, evidentemente, não é assim tão simples até porque o documento abrange os casais em situação irregular.
O que é importante sublinhar é que a Igreja permanece firme na doutrina tradicional sobre o casamento. No entanto, a Declaração prevê, de facto, a possibilidade de abençoar casais em segunda união ou uniões de pessoas do mesmo sexo mas sempre fora do rito sacramental e sem os paramentos litúrgicos. Mas, evidentemente, tal posicionamento, há que reconhecê-lo, é um passo inédito e sem paralelo na história da Igreja.
Segundo o Cardeal Victor Manuel Fernández, prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé esta Declaração “pretende ser uma homenagem ao Povo Fiel de Deus, que adora o Senhor com tantos gestos de profunda confiança na sua misericórdia”.
O que se depreende desta tomada de posição é mais um abrir de portas que o Papa tem reivindicado com o apelo a uma Igreja onde cabem “todos, todos, todos!”.
Por mais irregular que seja a vida de alguém, o que o Papa quer dizer com esta declaração, é que nenhuma pessoa se deve sentir impedida de se aproximar da Igreja para pedir auxílio espiritual, pois como se afirma no texto “quem pede uma bênção revela-se necessitado da presença salvífica de Deus na sua vida, e quem pede uma bênção à Igreja reconhece-a como um sacramento da salvação que Deus oferece”.
A Conferência Episcopal Portuguesa, através do seu Conselho Permanente, aceita e aplaude o acolhimento de todos na Igreja e manifesta plena comunhão dos bispos portugueses com o Santo Padre.
Nos espaços pastorais, confiados à Família Salesiana, importa estar atento aos sinais dos tempos!
Fotografia: Vatican Media
Publicado no Boletim Salesiano n.º 602 de março/abril de 2024
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